1. Adesão ao CLUBE DE FIDELIDADE

1.1 O CLUBE DE FIDELIDADE foi criado para presentear os clientes que com freqüência nos tem dado a preferência. Este regulamento foi criado para dar as orientações da distribuição destes brindes e evitarmos problemas a você que realmente é um cliente especial para nós.

1.2 Para que você nosso cliente pessoa física ou pessoa jurídica possa se tornar sócio do CLUBE DE FIDELIDADE deverá fornecer corretamente todos os dados solicitados pelo atendente no momento em que lhe for oferecida à adesão ao CLUBE DE FIDELIDADE.

1.3 Será expedido somente 01(um) cartão CLUBE DE FIDELIDADE para cada ASSOCIADO, vinculado ao número de seu CPF.

2. Pontuação do CLUBE DE FIDELIDADE

2.1 A inserção dos créditos é simples e direta, levando em consideração a proporcionalidade das quantidades comprada. E se dará da seguinte forma:

5% sobre o valor de cada item.

O KING’S BURGER fará o maior esforço para manter esta tabela, mas eventualmente esta tabela poderá ser alterada a qualquer momento, a critério único e exclusivo do KING’S BURGER por motivo de mudança de preços ou margens de lucro dos produtos.

2.2 O ASSOCIADO poderá consultar sua conta corrente do CLUBE DE FIDELIDADE diretamente no KING’S BURGER, mediante a apresentação do CARTÃO FIDELIDADE, ou via internet no site: www.kingsburgerbrasil.com.br.

2.3 As disposições do CLUBE DE FIDELIDADE do KING’S BURGER não se aplicam aos funcionários.

3. Clientes que com pagamento a prazo

3.1 Os clientes que efetuam o pagamento a prazo que quiserem se tornar ASSOCIADOS ao CLUBE DE FIDELIDADE do KING’S BURGER como já possuem condições especiais e receberam metade dos pontos da tabela acima em suas compras.

4. Distribuição e Acúmulo de PONTOS

4.1 Os PONTOS serão distribuídos somente no ato das compras, bastando para tanto que o ASSOCIADO apresente o seu Cartão do CLUBE DE FIDELIDADE do KING’S BURGER, no ato da compra.

4.2 É responsabilidade única e exclusiva do ASSOCIADO à solicitação do registro de PONTOS no ato das compras, não cabendo ao ASSOCIADO nenhum direito sobre os créditos não solicitados no ato da compra.

4.3 O ASSOCIADO portador do cartão CLUBE DE FIDELIDADE do KING’S BURGER poderá acumular PONTOS em compras de produtos especificados no item 2.1, realizadas no KING’S BURGER.

4.4 Os PONTOS acumulados no cartão CLUBE DE FIDELIDADE do KING’S BURGER, são pessoais e não podem ser transferidos.

4.5 Somente haverá crédito de PONTOS na conta do ASSOCIADO mediante a apresentação do CARTÃO FIDELIDADE no momento da compra. A única possibilidade de pontuação posterior acontecerá nos casos comprovados de problemas na leitura do cartão. Em caso de esquecimento do cartão, as compras não serão pontuadas posteriormente.

4.6 O ASSOCIADO titular poderá solicitar cartões de relacionamento adicionais para pessoas maiores de 18 anos quando for uma família ou cartões adicionais para empresas que tenham vários funcionários.

4.7 Os PONTOS do cartão adicional serão acumulados na conta corrente do titular do cartão. O ASSOCIADO titular poderá utilizar os PONTOS obtidos com o seu cartão e também aqueles obtidos com os cartões de seus adicionais.

5. Brindes Oferecidos

5.1 As ofertas de prêmios mencionadas no catalogo do CLUBE DE FIDELIDADE possuem caráter promocional e temporário;

5.2 Os participantes do CLUBE DE FIDELIDADE do KING’S BURGER terão conhecimento dos brindes e dos PONTOS necessários para trocá-los no próprio KING’S BURGER ou através do site www.kingsburgerbrasil.com.br, no link CLUBE DE FIDELIDADE.

5.3 O KING’S BURGER fará o maior esforço para manter os brindes e a tabela de PONTOS necessário para troca, mas poderão ser alterados, substituídos ou cancelados a qualquer momento, se for necessário, a critério único e exclusivo do KING’S BURGER.

6. Troca de PONTOS por Brindes

6.1 A troca dos PONTOS por brinde ou serviço/produto escolhido poderá ser realizada somente pelo titular do cartão, na loja, mediante a apresentação do Cartão CLUBE DE FIDELIDADE do KING’S BURGER, se o brinde estiver disponível no ato da troca.

6.2 No ato da solicitação e após a confirmação da quantia de PONTOS necessária para a troca pelo brinde, será debitado do saldo do cartão do ASSOCIADO titular, o número de PONTOS necessários para a troca.

6.3 As solicitações por brindes estão sujeitas à disponibilidade de estoque no ato da troca.

6.4 Após a solicitação do brinde no KING’S BURGER se for constatado que o produto escolhido pelo cliente encontra-se esgotado, o KING’S BURGER fará o maior esforço para tentar atende-lo mas se for necessário será oferecido a ele outro, ou outros, equivalente na quantidade de PONTOS, que se encontre disponível.

6.5 O KING’S BURGER reserva-se o direito de não entregar os brindes nos casos de falsificação, fraude, mau uso do cartão.

7. Perda do cartão

7.1. Perda, furto ou roubo do CARTÃO CLUBE DE FIDELIDADE;

7.2 Em caso de perda, furto ou roubo do CARTÃO CLUBE DE FIDELIDADE, serão cobrados R$ 5,00 (cinco Reais.) do ASSOCIADO para a restituição de um novo cartão. O Restante da pontuação acumulada anteriormente será transferido para o novo cartão.

7.3 O cartão que foi perdido, furtado ou roubado, será desativado e se tornará invalido no ato da substituição de um novo cartão.

8. Cancelamento de PONTOS

8.1 Na hipótese de falsificação ou fraude ou devolução do produto, inadimplência no pagamento ou do cancelamento da compra efetuada no KING’S BURGER, o ASSOCIADO terá automaticamente cancelado todos os PONTOS obtidos em qualquer das hipóteses ora descritas.

8.2 O KING’S BURGER se reserva o direito de invalidar os PONTOS acumulados indevidamente pelos ASSOCIADOS em caso de falhas no sistema ou equipamentos do CLUBE DE FIDELIDADE e nos casos em que forem computados pontos com valores indevidos com o intuito de lesar o contrato, todos os pontos serão cancelados e o associado perderá todos os seus direitos.

9. Produtos com Defeito de Fabricação;

9.1 Havendo a necessidade de troca de apenas e exclusivamente em virtude de defeito de fabricação, o cliente deverá entrar em contato, no prazo máximo de 07 (sete) dias contados a partir da data da entrega do brinde, para proceder à troca. Após o referido prazo de sete dias o cliente deverá entrar em contato com o fabricante/assistência técnica do produto, de posse da nota fiscal do produto.

10. Validade dos PONTOS

10.1 Os PONTOS acumulados na campanha 2014, a partir da data de 01/07/2014, terão validade de 12 (doze) meses após a data da compra ou somente pelo período em que durar a promoção, e não representará para os ASSOCIADOS do CLUBE DE FIDELIDADE qualquer direito adquirido sobre os brindes anunciados, os quais poderão ser alterados, substituídos ou cancelados a qualquer momento a critério único e exclusivo do KING’S BURGER. Podendo o CLUBE DE FIDELIDADE ser prorrogado por um período maior.

10.2 Não havendo movimentação na conta do ASSOCIADO por um período igual ou superior a 8 (oito) meses a conta será cancelada, assim como seus respectivos PONTOS acumulados.

11. Condições Gerais

11.1 O ASSOCIADO no ato de sua adesão ao CLUBE DE FIDELIDADE autoriza o KING’S BURGER a utilizar para fins administrativos, de marketing e de divulgação de informações ligadas ao KING’S BURGER, todos os seus dados constantes no cadastro e as informações de consumo geradas no KING’S BURGER, bem como, a exibição de sua própria imagem em todo e qualquer material promocional, campanhas publicitárias e de marketing, internet e outros meios utilizados pelo KING’S BURGER, desde que respeitadas as Disposições Legais vigentes.

11.2 Os PONTOS acumulados não são em hipótese alguma conversíveis em dinheiro. Caso o cliente não possua a quantidade de PONTOS suficientes para efetuar a troca pelo brinde não lhe será permitido complementar a quantia faltante em dinheiro ou qualquer outro meio de pagamento.

11.3 O KING’S BURGER reserva-se o direito de cancelar os Cartões do CLUBE DE FIDELIDADE nos casos de mau uso, falsificação ou de fraude de qualquer espécie sem aviso prévio ao cliente.

11.4 Até sete dias após o ASSOCIADO retirar o brinde se ele não trouxer o brinde com problema para ser trocado o KING’S BURGER se exime de quaisquer responsabilidades sobre a qualidade dos brindes, sendo de inteira responsabilidade da empresa fabricante do brinde sanar os problemas oriundos do uso destes.

11.5 O KING’S BURGER pode a seu critério retirar, trocar, substituir ou introduzir novas empresas fabricantes dos brindes nos materiais informativos vigentes.

11.6 O CLUBE DE FIDELIDADE informará aos ASSOCIADOS, com o mínimo de 90 (noventa) dias de antecedência, o eventual fim do CLUBE DE FIDELIDADE. Transcorrido o referido prazo e finalizado o CLUBE DE FIDELIDADE, os PONTOS permanecerão válidos e poderão ser utilizados por um período adicional de 90 (noventa) dias. Passado este período, os PONTOS não utilizados perderão automaticamente sua validade, não sendo mais possível trocá-los por recompensas quaisquer. As compras feitas após o encerramento do CLUBE DE FIDELIDADE não gerarão PONTOS.

11.7 A participação dos ASSOCIADOS do CLUBE DE FIDELIDADE será orientada exclusivamente por este regulamento, que pode ser substituído ou alterado a critério único e exclusivo do KING’S BURGER.

11.8 Todas as solicitações, dúvidas, críticas e reclamações sobre os critérios e procedimentos do CLUBE DE FIDELIDADE aqui descritos deverão ser encaminhadas através do e-mail contato@kingsburgerbrasil.com.br, para casos omissos será disponibilizado um canal de comunicação através do telefone 61 3354-3298, que funcionará de segunda a sexta-feira de 13 às 18 horas.

11.9 Os créditos acumulados por diferentes ASSOCIADOS participantes do CLUBE DE FIDELIDADE não poderão ser somados para a troca de produtos.

11.10 Os casos omissos deste regulamento serão tratados pelo KING’S BURGER visando sempre a boa qualidade dos brindes e a satisfação de nossos ASSOCIADOS.

KING’S BURGER